TRF1 - 1006927-76.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:56
Juntada de cumprimento de sentença
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14/07/2025 03:34
Publicado Ato ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:49
Juntada de ciência
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26/06/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo A em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 09:54
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 09:44
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Processo n. 1006927-76.2024.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAISA SOUZA DA SILVA - RO9367 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Opôs o INSS embargos de declaração, com o objetivo de ver sanado suposto erro material na sentença prolatada em 30/01/2025 (ID 2170447529).
Requereu a fixação da DIB na DER, em 01/03/2024, por inexistir nos autos indicativo da existência de incapacidade em 01/03/2022, data indicada na sentença para a DIB.
Instada a se manifestar, a parte autora concordou com as razões expostas pelo INSS na petição de embargos (ID 2176852519).
Passo a analisar.
Tem razão a embargante ao apontar erro material na sentença, com a indicação da DIB em 01/03/2022.
Segundo os documentos médicos apresentados em juízo, a incapacidade temporária da parte autora teve início em 19/02/2024, data da internação decorrente de acidente com fratura.
O laudo médico de ID 2126935885 prescreveu afastamento das atividades laborais por 90 (noventa) dias.
A data de entrada do requerimento consta 01/03/2024.
A situação deve observância ao disposto no art. 60, caput, da Lei nº 8.213/91.
Assim, com fundamento no art. 1.022, III, do CPC, acolho os embargos de ID 2170447529 e promovo a alteração no dispositivo da sentença, para que seja conferida a seguinte redação: DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSS a: a) pagar os valores retroativos, a título de auxílio por incapacidade temporária, compreendidos entre a DIB 25/02/2024, data do laudo recomendando afastamento por 90 (noventa) dias, e 24/05/2024, limite estipulado pelo médico assistente; b) reembolsar à Justiça Federal os valores pagos ao perito judicial.
Inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Prossiga-se com a tramitação Porto Velho, data e assinatura digital.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
29/05/2025 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 20:48
Juntada de Certidão
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29/05/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 20:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:13
Juntada de manifestação
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:04
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:05
Juntada de embargos de declaração
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30/01/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL RODRIGUES DA SILVA - CPF: *21.***.*44-49 (AUTOR)
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30/01/2025 10:25
Julgado procedente em parte o pedido
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27/09/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 13:50
Juntada de manifestação
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30/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:59
Juntada de contestação
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15/08/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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15/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:40
Juntada de laudo pericial
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01/08/2024 15:54
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 11:12
Juntada de manifestação
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15/07/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 12:38
Perícia agendada
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05/07/2024 10:35
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/07/2024 17:05
Juntada de manifestação
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18/05/2024 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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18/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2024 09:27
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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13/05/2024 19:17
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2024 19:17
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2024 19:17
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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13/05/2024 18:35
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2024 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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