TRF1 - 1017588-15.2021.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017588-15.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEIVA DA SILVA ALFAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/11/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 10:58
Gratuidade da justiça não concedida a NEIVA DA SILVA ALFAIA - CPF: *15.***.*61-34 (AUTOR)
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16/11/2022 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 11:38
Decorrido prazo de NEIVA DA SILVA ALFAIA em 11/04/2022 23:59.
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23/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2022 20:31
Juntada de contestação
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20/01/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 13:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEIVA DA SILVA ALFAIA - CPF: *15.***.*61-34 (AUTOR).
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20/01/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 15:10
Conclusos para despacho
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17/12/2021 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/12/2021 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2021 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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