TRF1 - 1011029-37.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:25
Juntada de manifestação
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28/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:00
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011029-37.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLI DE LIMA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 e BIANCA MELISSA HOLANDA DOS SANTOS - AP5281 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 12:14
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 12:47
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 10:52
Juntada de cumprimento de sentença
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25/03/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARLI DE LIMA MARQUES - CPF: *09.***.*32-49 (AUTOR)
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25/03/2025 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
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21/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MARLI DE LIMA MARQUES em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:04
Juntada de contestação
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19/06/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:59
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/06/2024 15:24
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2024 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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