TRF1 - 1033248-71.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:35
Decorrido prazo de REINALDO FLORENCIO DE BARROS em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:12
Publicado Sentença Tipo C em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 06:55
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 18:51
Juntada de emenda à inicial
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26/06/2025 02:19
Publicado Ato ordinatório em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1033248-71.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º)1: · comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, empréstimo de imóvel e declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais do mesmo; · renúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pela parte autora ou por seu(sua) procurador(a), neste último caso mediante mandato com poder expresso para renúncia.
Cumprida a emenda, cite-se o INSS.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Fernando Santos de Oliveira Servidor(a) [1] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
24/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/06/2025 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2025 19:22
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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