TRF1 - 1000112-26.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:41
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:40
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 10:12
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 13:57
Juntada de ciência
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23/06/2025 21:08
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000112-26.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PRISCILA SILVA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGACY CUNHA FARIAS - PA35375 e DORIVAN PEREIRA ROLIM DA SILVA - PA37356 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 06\01\2024 PRAZO 120 dias CPF *79.***.*41-93 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
11/06/2025 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:50
Homologada a Transação
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11/06/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA SILVA DE LIMA - CPF: *79.***.*41-93 (AUTOR)
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03/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:26
Juntada de contestação
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07/04/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:04
Juntada de formulário
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12/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 16:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 16:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 16:43
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 16:43
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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10/01/2025 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 20:11
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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