TRF1 - 1001097-92.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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09/07/2025 03:02
Decorrido prazo de DEIZIANE COSTA DE SOUSA VAZ em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:13
Decorrido prazo de DEIZIANE COSTA DE SOUSA VAZ em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:37
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001097-92.2025.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEIZIANE COSTA DE SOUSA VAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL ROSA MARQUES RIBEIRO - PA32662 e EDER SILVA RIBEIRO - PA22610 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 12:26
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 21:08
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 15:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1001097-92.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEIZIANE COSTA DE SOUSA VAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL ROSA MARQUES RIBEIRO - PA32662 e EDER SILVA RIBEIRO - PA22610 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 20/01/2022 PRAZO 120 dias CPF *96.***.*18-03 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
11/06/2025 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:50
Homologada a Transação
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11/06/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a DEIZIANE COSTA DE SOUSA VAZ - CPF: *96.***.*18-03 (AUTOR)
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09/06/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 03:45
Juntada de contestação
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16/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 19:41
Juntada de emenda à inicial
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07/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:38
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 18:38
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 18:38
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 18:38
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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12/03/2025 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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