TRF1 - 1000731-07.2021.4.01.3903
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Des. Fed. Marcus Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:46
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:10
Juntada de parecer do mpf
-
27/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 17:19
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 05:13
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2025 05:13
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2025 05:13
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2025 05:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2025 05:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA SEGUNDA SEÇÃO - COJU2 3ª TURMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000731-07.2021.4.01.3903 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1000731-07.2021.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS POLO ATIVO: BARTOLOMEU DE LUCENA e outro POLO PASSIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) Destinatários: BARTOLOMEU DE LUCENA Advogado do(a) APELANTE: MATEUS PEREIRA GOMES - TO9540-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 438164248 ) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) -
18/06/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:09
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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27/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Turma
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27/05/2025 11:10
Juntada de Certidão de Redistribuição
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26/05/2025 10:58
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:52
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO D • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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