TRF1 - 1004629-13.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de TAIANE MACHADO LOPES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de TAIANE MACHADO LOPES em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:21
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004629-13.2024.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAIANE MACHADO LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE - AC3749-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
TAIANE MACHADO LOPES, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em 09/09/2024, a fim de condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS à concessão de salário-maternidade para segurada especial (rural), em razão do nascimento da criança MIGUEL LOPES NERI.
Ocorre que, conforme o ato ordinatório de ID. 2148211841, verificou-se que há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre estes autos e o de nº 1004330-36.2024.4.01.3001, processo ajuizado em 22/08/2024, em tramitação neste juízo, no qual, inclusive, já foi proferida sentença homologatória de acordo.
Quanto a alegação de usurpação do serviço ou, ainda, eventual captação ilegal de cliente, tal questão sobressai ao pedido original e refoge à competência da Justiça Federal, sem prejuízo da discussão em sede própria.
Sendo assim, evidenciada a litispendência inicial e, posteriormente, a formação de coisa julgada, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal -
24/06/2025 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a TAIANE MACHADO LOPES - CPF: *32.***.*15-02 (AUTOR)
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24/06/2025 12:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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17/10/2024 20:14
Juntada de manifestação
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16/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:56
Desentranhado o documento
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16/09/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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13/09/2024 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
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10/09/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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09/09/2024 18:34
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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