TRF1 - 1003953-80.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003953-80.2025.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LAVORO COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: WHEVERTTON ALBERTO BORGES - GO23499 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE/CE e outros Destinatários: LAVORO COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI WHEVERTTON ALBERTO BORGES - (OAB: GO23499) FINALIDADE: Acompanhar CP.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] Processo: 1003953-80.2025.4.01.3502 Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo: IMPETRANTE: LAVORO COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI Polo Passivo: IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE/CE DESPACHO Recebo a emenda à inicial de evento n. 2191591051.
A fim de obter elementos suficientes para propiciar a apreciação do pedido deduzido nesta ação mandamental, posterga-se o exame da liminar para momento subsequente à apresentação de informações pelo impetrado.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações.
Dados a complexidade da matéria e aumento desarrazoado da demanda, assinalo o prazo de 30 dias úteis para a prestação das informações (CPC, art. 139, VI; ExeMS n. 13.891, Ministro Jorge Mussi, DJe de 17/12/2014).
Intime-se o órgão de representação judicial para tomar ciência desta ação e, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009).
Apresentadas as informações, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente. -
15/05/2025 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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