TRF1 - 1012423-49.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSELITO MOREIRA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012423-49.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSELITO MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES - BA42086 e GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA - BA38879 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora busca o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT/SPVAT) em decorrência de acidente de trânsito ocorrido após 14/11/2023.
O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre foi instituído pela Lei 6.194/1974.
Contudo, em 17/05/2024, foi publicada a Lei Complementar 207/2024, que revogou a referida norma, estabelecendo que o pagamento de indenizações para acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023 somente seria possível após a implementação e a efetivação da arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT: Art. 19.
Os pagamentos das indenizações previstas nesta Lei Complementar para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e os pagamentos das indenizações do DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 serão iniciados somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT.
Parágrafo único.
O CNSP estabelecerá critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento dos pedidos de indenização de que trata o caput deste artigo pelo agente operador.
Entretanto, em 31/12/2024, entrou em vigor a Lei Complementar 211/2024, que, entre outras providências, revogou integralmente a Lei Complementar 207/2024: [...] Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.
Assim, não houve a implementação e efetivação da arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT, o que inviabiliza o pagamento das indenizações para os acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023, na ausência de base normativa vigente.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (ausência de interesse processual).
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, considerando o quadro delineado pela parte autora no sentido de que não possui recursos para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família (artigo 98 e ss. do CPC) e, ainda, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Feira de Santana, BA, data registrada em sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
11/06/2025 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELITO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*53-53 (AUTOR)
-
22/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 18:26
Decorrido prazo de JOSELITO MOREIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:47
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
18/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:06
Juntada de laudo de perícia médica
-
16/09/2024 20:44
Juntada de apresentação de quesitos
-
05/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:36
Perícia agendada
-
27/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/08/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSELITO MOREIRA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:56
Juntada de apresentação de quesitos
-
18/07/2024 22:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:41
Juntada de réplica
-
01/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSELITO MOREIRA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:50
Juntada de contestação
-
09/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
08/05/2024 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/05/2024 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005070-73.2015.4.01.3400
Nilza Boere de Souza
Uniao Federal
Advogado: Max Robert Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2015 13:03
Processo nº 1005070-73.2015.4.01.3400
Uniao Federal
Nilza Boere de Souza
Advogado: Max Robert Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:25
Processo nº 1016843-46.2024.4.01.4000
Antonio Pereira de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luana Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2024 11:11
Processo nº 1002514-41.2019.4.01.3600
Agencia da Previdencia Social - Atendime...
Apsadj/Sadj-Inss-Atendimento de Demandas...
Advogado: Joao Ricardo Vaucher de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2021 14:32
Processo nº 1016261-18.2024.4.01.0000
Jose Altemir Ottoni
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Juliana de Maio Galvao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2024 13:54