TRF1 - 1002831-08.2020.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] 1002831-08.2020.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLENE MARTINS DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DIAS DE OLIVEIRA CALOU - GO50085 EXECUTADO: DANIEL CARLOS SILVA VILELA, UNIÃO FEDERAL, FRANCISCA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO MACHADO DA ROCHA - GO54341 DECISÃO Em conformidade com a sentença homologatória do evento n. 932460668, ficou celebrado o seguinte acordo: 1) A União concederá à Carlene Martins de Souza e Francisca Silva o benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do servidor Alan Carlos Ferreira Vilela, mediante rateio, sendo 50% dos proventos para cada uma, e tendo como termo inicial a data de 8 de fevereiro de 2022.
Carlene Martins receberá a cota na condição de companheira e Francisca Silva na condição de ex-companheira e beneficiária de alimentos. 2) A União pagará à Carlene Martins de Souza e Francisca Silva, à razão de 50% para cada, o crédito decorrente da reserva de cota promovida administrativamente, se houver; 3) O pagamento do valor indicado no item anterior será feito mediante RPV ou precatório, conforme o caso; 4) Em nenhuma hipótese, a União efetuará pagamento em duplicidade, considerando os proventos já pagos ao dependente habilitado; 5) A União implantará o benefício, e o rateio determinado no prazo de 30 dias.
Nesse mesmo prazo, a União juntará aos autos documentos detalhados sobre o crédito decorrente da reserva de cota conforme documento de fls. 340; 6) Sem custas.
Cada parte suportará os honorários de seus próprios advogados.
Segundo informado pela União, “não houve reserva administrativa de cotas-partes em favor das pensionistas Carlene Martins de Souza e Francisca Silva, tendo sido realizado o pagamento integral da pensão em favor do Sr.
Daniel Carlos Silva Vilela, na qualidade de filho menor de 21 anos, cuja genitora é a Sra.
Francisca, calculada na forma do art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, desde o óbito do instituidor até 7/2/2022, quando foi declarada a extinção dessa pensão em razão de o beneficiário ter completado a idade limite para a percepção da pensão temporária”.
Assim, considerando que o acordo homologado por sentença determina que a União não efetuará pagamento em duplicidade, levando em conta os proventos já pagos ao dependente habilitado, conclui-se que não há reserva de cota remanescente a ser paga à parte autora, uma vez que o dependente Daniel Carlos Silva Vilela recebeu integralmente a pensão por morte desde o óbito do instituidor, em 30/11/2019, até completar 21 anos de idade, em 07.02.2022, conforme despacho administrativo do evento n. 251779851.
A autora passou a ter direito à pensão por morte, com cota de 50%, a partir de 08.02.2022, nos termos da sentença que homologou o acordo entre as partes.
Dessa forma, inexistindo cotas remanescentes administrativas em favor da autora e comprovada nos autos a implantação da pensão por morte pela União, indefiro o pedido da parte autora apresentado na petição do evento n. 2135199162, no qual requer o pagamento de parcelas atrasadas relativas à reserva de cota-parte administrativa.
Intimem-se.
Preclusa a faculdade recursal, arquivem-se.
Anápolis, assinado e datado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
13/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
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14/12/2022 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:37
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS SILVA VILELA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 22:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 01:01
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:54
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS SILVA VILELA em 07/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 10:13
Juntada de manifestação
-
17/03/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:58
Juntada de embargos de declaração
-
21/02/2022 14:39
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/02/2022 10:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
21/02/2022 14:39
Homologada a Transação
-
20/02/2022 16:38
Juntada de Ata de audiência
-
29/01/2022 01:10
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS SILVA VILELA em 27/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 23:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 22:57
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 18:02
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/02/2022 10:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
13/12/2021 19:31
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 19:31
Outras Decisões
-
06/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 20:03
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 19:30
Juntada de impugnação
-
16/04/2021 21:44
Juntada de impugnação
-
24/03/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 22:39
Juntada de contestação
-
18/12/2020 22:17
Juntada de procuração/habilitação
-
25/11/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 21:44
Juntada de emenda à inicial
-
11/08/2020 18:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 19:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 15:48
Decorrido prazo de CARLENE MARTINS DE SOUZA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 12:15
Juntada de contestação
-
17/06/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:50
Juntada de Certidão
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12/06/2020 21:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2020 14:33
Conclusos para despacho
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09/06/2020 14:23
Juntada de Certidão
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09/06/2020 13:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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09/06/2020 13:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/06/2020 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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