TRF1 - 1003494-55.2023.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003494-55.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIA HELENA PATRICIO CAMARGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUCLIDES SANTA CRUZ OLIVEIRA NETO - GO50108, GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ - GO52014 e PABLO HENRIQUE ASSUNCAO DE OLIVEIRA - GO53179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
08/03/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 18:50
Juntada de questão de ordem
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01/03/2023 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 17:39
Outras Decisões
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27/01/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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25/01/2023 17:29
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2023 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Decisão • Arquivo
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