TRF1 - 1069377-62.2022.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:55
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 371
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05/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO MELO BARROS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:22
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA Processo: 1069377-62.2022.4.01.3700 1ª Turma Recursal da SJMA RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEBASTIAO MELO BARROS Advogados do(a) RECORRENTE: CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA - MA12926-A, FREDERICO CARNEIRO FONTELES - MA7659-A, HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES - MA7675-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº PEDILEF 0501240-21.2022.4.05.8503/SE, deliberou-se por afetar o tema como representativo da controvérsia (Tema 371) com a seguinte questão submetida a julgamento: “Determinar se é aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei 8.213/1991, acrescentado pela Lei 13.846/2019.”.
Assim, por força do ali decidido, determino o sobrestamento do presente feito até posterior manifestação da Turma Nacional de Uniformização.
Dê-se ciência. 1ª Turma Recursal da SJMA, São Luís/MA, data do registro eletrônico.
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO 1º Relator da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão -
18/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:07
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 371
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14/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:04
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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