TRF1 - 1009125-37.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Decorrido prazo de OSVALDO ROSA DE MOURA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:11
Decorrido prazo de OSVALDO ROSA DE MOURA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 07:04
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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28/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:12
Decorrido prazo de OSVALDO ROSA DE MOURA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de OSVALDO ROSA DE MOURA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:25
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009125-37.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OSVALDO ROSA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANNA KAROLINE DA COSTA GONZAGA - GO67888 e ANA PAULA MENDES DE MORAIS - GO21369 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194366196 Destinatários: OSVALDO ROSA DE MOURA ANA PAULA MENDES DE MORAIS - (OAB: GO21369) GEOVANNA KAROLINE DA COSTA GONZAGA - (OAB: GO67888) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194366196).
ANÁPOLIS, 26 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
26/06/2025 20:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 20:18
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 20:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:16
Juntada de documento sirea
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23/06/2025 21:09
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 17:33
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2025 10:57
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009125-37.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OSVALDO ROSA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANNA KAROLINE DA COSTA GONZAGA - GO67888 e ANA PAULA MENDES DE MORAIS - GO21369 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou o benefício de aposentadoria por Invalidez, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data do requerimento administrativo (DER: 06/06/2024 — id: 2156108814).
Durante a audiência o id. 2166833080, a autarquia previdenciária por meio de seu preposto, formulou proposta de acordo, consistente em implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), com data de início do benefício a partir da entrada do requerimento administrativo (DIB:06/06/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
Propôs também o pagamento de R$17.300.00 (dezessete mil e trezentos reais) a título de atrasados, mediante expedição de RPV.
A parte autora, durante a audiência id 2191839337, ACEITOU INTEGRALMENTE a proposta e pugnou pela homologação do acordo..
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), com data de início do benefício desde a data de entrada do requerimento (DIB: 06/06/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
As parcelas em atraso, vencidas entre a DIB e a DIP, serão pagas no valor total de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais), a título de atrasados, mediante expedição de RPV.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora, bem como referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. -
11/06/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 16:59
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:59
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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10/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:12
Juntada de Ata de audiência
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10/06/2025 14:22
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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13/05/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:10
Decorrido prazo de OSVALDO ROSA DE MOURA em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:07
Juntada de contestação
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07/03/2025 03:49
Decorrido prazo de OSVALDO ROSA DE MOURA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:25
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de OSVALDO ROSA DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:57
Perícia agendada
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10/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/11/2024 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/11/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/11/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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