TRF1 - 1027092-13.2024.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:54
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF
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20/08/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA GORETI CAMILO em 08/08/2025 23:59.
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27/06/2025 01:57
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA DO TIPO "B" AUTOS Nº: 1027092-13.2024.4.01.3400 AUTOR: AUTOR: MARIA GORETI CAMILO RÉ(U): REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
A parte autora requereu desistência do feito (ID 2167716348).
Em sede de juizado especial, a parte autora pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu. “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. (Enunciado FONAJE n. 90) Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01).
Devolvam-se os autos à vara de origem.
Arquivem-se. (assinado e datado digitalmente) MÁRCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
25/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:02
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:13
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 10:45, Central de Conciliação da SJDF.
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29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA GORETI CAMILO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:11
Juntada de documentos diversos
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16/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:10
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 10:45, Central de Conciliação da SJDF.
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07/12/2024 23:11
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/12/2024 23:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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05/12/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
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11/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF
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25/04/2024 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2024 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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