TRF1 - 1056636-46.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
30/06/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 16:26
Juntada de Sob sigilo
-
27/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:09
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1056636-46.2024.4.01.3400 AUTOR: C.
I.
S.
B., FRANCISCA KALINE SOUSA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2192141819) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2191628361), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 4) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 5) Sem custas e honorários. 6) Registre-se, intimando-se as partes. 7) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 8) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
25/06/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 11:02
Homologada a Transação
-
23/06/2025 20:05
Publicado Intimação polo ativo em 12/06/2025.
-
23/06/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
11/06/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:15
Juntada de Sob sigilo
-
10/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:56
Juntada de contestação
-
23/04/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
15/04/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
15/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 17:31
Juntada de Sob sigilo
-
12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:01
Perícia agendada
-
25/02/2025 13:09
Juntada de Sob sigilo
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:53
Perícia agendada
-
11/12/2024 11:51
Juntada de Sob sigilo
-
11/12/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:53
Juntada de Sob sigilo
-
07/11/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:23
Perícia agendada
-
09/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/08/2024 12:17
Juntada de Sob sigilo
-
07/08/2024 19:48
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/07/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009219-51.2025.4.01.3307
Josue Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Carneiro da Matta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:19
Processo nº 1001338-45.2024.4.01.3602
Enzo Araujo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gizelda Costa de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2024 13:40
Processo nº 1009136-35.2025.4.01.3307
Laurencio Pereira Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Carneiro da Matta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 17:32
Processo nº 1005743-24.2024.4.01.3603
Eurides Deusa do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mara Silvia Rosa Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 17:49
Processo nº 1019175-97.2021.4.01.3900
Maria de Fatima Cardoso Lobato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Melory Priscilla Sarges dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2021 22:11