TRF1 - 1001521-76.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:00
Juntada de cumprimento de sentença
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03/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:43
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1001521-76.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIANE VANNI CATUNDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES - MT11445/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 22/01/2025, DIP em 01/05/2025 e DCB em 14/11/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, em valor a ser apurado.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo FRANCIANE VANNI CATUNDA CPF *72.***.*30-04 Benefício Concedido Auxílio por incapacidade temporária Renda Mensal Inicial – RMI A apurar Data de início do benefício – DIB 22/01/2025 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2025 Data de cessação do benefício - DCB 14/11/2025 Valor dos atrasados A apurar Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
27/06/2025 01:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 01:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 01:06
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 01:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 01:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 01:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 01:06
Homologada a Transação
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25/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:14
Juntada de manifestação
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16/06/2025 16:19
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 16:03
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 16:02
Juntada de manifestação
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27/05/2025 16:01
Juntada de manifestação
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26/05/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 23:21
Juntada de laudo de perícia médica
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09/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:05
Perícia agendada
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09/04/2025 00:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 00:25
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIANE VANNI CATUNDA - CPF: *72.***.*30-04 (AUTOR)
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09/04/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:12
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 19:11
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 19:11
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 19:11
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 19:11
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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31/03/2025 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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