TRF1 - 1000311-60.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:00
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:22
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000311-60.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WELINGTON DE OLIVEIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459 e MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 12:39
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 16:37
Juntada de cumprimento de sentença
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12/06/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 09:17
Homologada a Transação
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11/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 16:35
Juntada de contestação
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08/04/2025 16:41
Juntada de manifestação
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08/04/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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05/04/2025 22:17
Juntada de laudo pericial
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20/03/2025 16:11
Juntada de exame médico
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10/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:31
Perícia agendada
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07/03/2025 17:13
Decorrido prazo de WELINGTON DE OLIVEIRA GOMES em 05/03/2025 23:59.
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22/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
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22/02/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de WELINGTON DE OLIVEIRA GOMES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a WELINGTON DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *65.***.*68-34 (AUTOR)
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30/01/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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16/01/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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16/01/2025 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2025 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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