TRF1 - 1017958-08.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ALCINO FERREIRA DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ALCINO FERREIRA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:29
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017958-08.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALCINO FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CINTHIA RODRIGUES PINGARILHO VIEIRA - PA15989 e LEILA MARIA RODRIGUES PINGARILHO - PA9828 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 16:10
Expedição de Documento RPV.
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28/04/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 12:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/03/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ALCINO FERREIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 08:57
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALCINO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *02.***.*29-61 (AUTOR)
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13/03/2025 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:17
Juntada de contestação
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30/01/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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02/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/12/2024 13:11
Juntada de laudo pericial
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ALCINO FERREIRA DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:36
Juntada de resposta
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29/10/2024 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:10
Juntada de manifestação
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30/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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25/09/2024 22:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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