TRF1 - 1037333-43.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE JESUS DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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28/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANE JESUS DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 01:37
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 19:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/07/2025 19:27
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANE JESUS DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1037333-43.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE JESUS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes em epígrafe na qual a autora requer a concessão de benefício previdenciário.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, sem ressalvas.
Como se vê da procuração juntada, o advogado da parte autora possui poderes para transigir, conforme exigência do art. 105 do CPC.
Ante o exposto, homologo a transação lavrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
11/06/2025 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE JESUS DE SOUSA - CPF: *69.***.*77-23 (AUTOR)
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11/06/2025 17:03
Homologada a Transação
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05/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CRISTIANE JESUS DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/01/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:31
Juntada de contestação
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08/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 07:23
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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07/01/2025 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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20/12/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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