TRF1 - 1005877-63.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LAURITA BUENO DA CRUZ em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:26
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005877-63.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAURITA BUENO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES - GO36551 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194369963 Destinatários: LAURITA BUENO DA CRUZ KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES - (OAB: GO36551) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194369963).
ANÁPOLIS, 26 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
26/06/2025 21:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:01
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 13:12
Juntada de manifestação
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23/06/2025 21:09
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 12:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005877-63.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAURITA BUENO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES - GO36551 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (DER: 19/04/2024; id. 2139801657).
Durante a audiência (id. 2191840411), a autarquia previdenciária, através de seu preposto, Dr.
Carlos Eduardo, formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício de aposentadoria por idade rural, com data de início do benefício (DIB: 19/04/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário-mínimo.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de atrasados, referente as prestações vencidas entre a DIB e a DIP, mediante expedição de RPV, o valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) corrigidos monetariamente pelo INPC + TR + IPCA após 03.2015, respeitada a prescrição quinquenal (art. 103, p. único da Lei 8.213/91).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2191840411).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, com data de início do benefício (DIB: 19/04/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário-mínimo.
As parcelas em atraso, vencidas entre a DIB e a DIP, serão pagas por RPV, no valor total de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, GO, data em que assinado eletronicamente -
11/06/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:03
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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10/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:12
Juntada de Ata de audiência
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06/06/2025 08:12
Juntada de manifestação
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05/06/2025 13:41
Juntada de manifestação
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28/05/2025 15:47
Juntada de manifestação
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26/05/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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13/05/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:05
Juntada de impugnação
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23/04/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:52
Juntada de contestação
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20/02/2025 13:40
Juntada de manifestação
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17/02/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:41
Juntada de manifestação
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15/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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07/08/2024 09:19
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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