TRF1 - 1001314-38.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:40
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001314-38.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A parte autora, embora intimada da audiência de conciliação designada no feito, não se fez presente ao ato.
Aplica-se, então, a norma disposta no art. 51, I, da L. 9.099/95, que trata da extinção do processo quando verificada a ausência do(a) demandante à audiência de instrução.
O dispositivo supra, posto que se refira literalmente a esse ato processual, detém alcance deveras mais amplo.
Aqui, vale aquela velha interpretação finalística, aplicável quando as redações dizem menos do que em verdade pretendem, porque o objetivo da norma é o de fazer com que a parte contribua com a instrução, seja ela qual for, produzindo-se, quando assim não age, o encerramento prematuro da lide.
E é essa a exegese que deve mesmo prevalecer, já que a justiça só se faz com trabalho racional.
Esse o quadro, extingo a demanda sem resolução do mérito, à míngua de pressuposto processual, forte no art. 485, IV, do NCPC.
Condiciono a repropositura da demanda ao pagamento das custas processuais, conforme inteligência do art. 51, inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.
A parte poderá ser isenta das custas caso comprove que sua ausência ocorreu por motivo de força maior.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intimações na forma da Lei 10.259/01.
Arquive-se de imediato.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
18/06/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:04
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
-
12/06/2025 17:04
Juntada de Ata de audiência
-
19/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:13
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 08:40, Sala 01 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI .
-
18/03/2025 14:59
Juntada de contestação
-
25/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:47
Juntada de inicial
-
20/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
20/02/2025 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/02/2025 09:25
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040016-90.2023.4.01.3400
Maria Fernanda Silva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Hyago Alves Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 17:47
Processo nº 1017733-10.2022.4.01.3400
Zilta Maia Tubino
.Uniao Federal
Advogado: Jose Rollemberg Leite Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2022 09:55
Processo nº 1017733-10.2022.4.01.3400
Zilta Maia Tubino
Uniao Federal
Advogado: Nilton da Silva Correia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 12:58
Processo nº 1003413-26.2021.4.01.3905
Antonieta Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 14:52
Processo nº 1085540-13.2023.4.01.3400
Livia Maria Araujo Macedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sheykness Figueiredo Barreto de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2023 15:41