TRF1 - 1016984-31.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1016984-31.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: JOSE MARTINS RAMOS NETO AUTOR: P.
M.
C.
R.
Advogados do(a) AUTOR: JACKELINE MOTA SILVA - BA57872, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora a concessão do benefício de prestação continuada - LOAS, bem como requer o pagamento das parcelas retroativas à data do requerimento administrativo.
Os requisitos para concessão do benefício assistencial ao portador de deficiência e ao idoso estão previstos no artigo 20 e respectivos parágrafos da Lei nº 8.742/93, bem como no Estatuto do Idoso (no art. 34 da Lei n. 10.741/2003).
Diante do teor da prova produzida, não há dúvida quanto ao preenchimento do requisito referente à condição física do autor.
No entanto, restou demonstrado no extrato CNIS do genitor que a renda familiar per capita não obedece ao critério estabelecido em lei, não tendo sido comprovada a condição de hipossuficiente da parte autora ou sua miserabilidade.
Ausente um dos requisitos previstos no art. 20 da Lei nº 8.742/93, não merece prosperar o pedido de concessão do benefício assistencial.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
27/03/2024 08:36
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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