TRF1 - 0024324-15.2015.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 0024324-15.2015.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000248-62.2013.8.11.0087 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:ANGELO OZORIO MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIO ALCENO SCHOWANTZ - RS24820-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANGELO OZORIO MARTINS e LINDAURA DA SILVA MARTINS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma -
30/04/2021 18:22
Conclusos para decisão
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28/01/2021 06:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:09
Decorrido prazo de LINDAURA DA SILVA MARTINS em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:08
Decorrido prazo de ANGELO OZORIO MARTINS em 26/01/2021 23:59.
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21/10/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 19:45
Juntada de Petição (outras)
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21/10/2020 19:45
Juntada de Petição (outras)
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29/09/2020 14:51
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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06/12/2019 11:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/12/2019 11:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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28/11/2019 09:08
PROCESSO REMETIDO - AO GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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28/11/2019 07:37
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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28/11/2019 07:36
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
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11/04/2019 10:41
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO CADERNO JUDICIAL DO DIA 11/04/2019, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 12/04/2019. (DE MERO EXPEDIENTE)
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05/04/2019 11:31
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - INTIMANDO EVENTUAIS HERDEIROS PARA SUCESSÃO PROCESSUAL. PROCESSO SUSPENSO POR 90 DIAS. AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE PROPOSTA DE ACORDO DO INSS. (INTERLOCUTÓRIO)
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14/05/2018 15:58
DOCUMENTO JUNTADO - (PETIÇÃO RECEBIDA POR EMAIL - ANUÊNCIA AO ACORDO)
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03/05/2018 14:34
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - (AO ADV. DA PARTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELO INSS)
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03/05/2018 13:44
DOCUMENTO JUNTADO - (PROPOSTA DE ACORDO DO INSS)
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26/02/2018 10:52
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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25/10/2016 14:37
PROCESSO REMETIDO - AO INSS PARA VERIFICAR POSSIBILIDADE DE ACORDO
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21/05/2015 16:09
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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20/05/2015 19:14
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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20/05/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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