TRF1 - 1008108-94.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 17:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008108-94.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGINALDO MONTEIRO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDISON SILVA PINTO - TO9256 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 16:14
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 10:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/05/2025 22:27
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:48
Decorrido prazo de REGINALDO MONTEIRO PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:52
Juntada de documentos diversos
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13/04/2025 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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13/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO MONTEIRO PEREIRA - CPF: *07.***.*03-85 (AUTOR)
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13/04/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:47
Juntada de réplica
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30/01/2025 12:03
Juntada de contestação
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17/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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17/01/2025 10:10
Juntada de documentos diversos
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17/01/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:01
Juntada de manifestação
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09/01/2025 15:16
Juntada de laudo de perícia médica
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03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de REGINALDO MONTEIRO PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:28
Perícia agendada
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25/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/09/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:24
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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25/06/2024 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 20:02
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2024 20:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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