TRF1 - 1003079-24.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003079-24.2022.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS MENEZES ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX DA SILVA ANDRADE - BA43391, LUCAS GONCALVES DE CARVALHO - BA47935, NATALIA DE MACEDO EXALTACAO - BA65006 e ANA CATHARINA DA SILVA MARQUES - BA68145 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES MENEZES em face do INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.
Intimada para juntar declaração de hipossuficiência jurídica e comprovar o valor atribuído à causa, a autora quedou-se inerte (ID 1921012171).
Assim, verifica-se a requerente não promoveu os atos necessários ao efetivo deslinde do feito, abandonando a causa.
Portanto, a extinção é medida que se impõe.
Ante ao exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, III do NCPC.
Sem custas, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro à autora.
Deixo de condená-la em honorários advocatícios porque não chegou a se completar a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra. (assinada digitalmente) Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
07/09/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
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24/08/2022 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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24/08/2022 21:01
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 21:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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