TRF1 - 1054637-65.2023.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1054637-65.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CREUSA VIANA SANTOS DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA ENEYLA FERNANDES MARANHAO - MA21006 e ROSEANGELA GOMES MOREIRA MENDES - MA22126 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/05/2025 14:50
Desentranhado o documento
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12/05/2025 14:50
Desentranhado o documento
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12/05/2025 14:50
Desentranhado o documento
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12/05/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 14:50
Desentranhado o documento
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12/05/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 13:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/05/2025 13:53
Expedição de Documento RPV.
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27/03/2025 16:12
Juntada de manifestação
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27/03/2025 15:57
Juntada de manifestação
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19/02/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:49
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2025 21:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2025 21:52
Juntada de Certidão
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01/02/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2025 20:26
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:48
Juntada de manifestação
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30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:18
Juntada de manifestação
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18/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59.
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21/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2024 23:59.
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21/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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14/05/2024 22:42
Juntada de Informações prestadas
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13/05/2024 10:24
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2024 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/05/2024 23:59.
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04/04/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CREUSA VIANA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 23:55
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2023 07:58
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2023 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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21/09/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:31
Juntada de laudo pericial
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CREUSA VIANA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:27
Perícia agendada
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04/08/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/08/2023 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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21/07/2023 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2023 00:13
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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