TRF1 - 1003734-53.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:30
Juntada de manifestação
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08/08/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:25
Juntada de manifestação
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26/06/2025 03:56
Publicado Sentença Tipo B em 03/06/2025.
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26/06/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1003734-53.2024.4.01.3906 AUTOR: ENEDINA GENEROSA MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da ata de audiência e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
29/05/2025 23:37
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 23:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 23:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 23:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 23:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 23:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 23:37
Concedida a gratuidade da justiça a ENEDINA GENEROSA MORAIS - CPF: *12.***.*19-91 (AUTOR)
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29/05/2025 23:37
Homologada a Transação
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29/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:57
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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24/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:44
Juntada de Ata de audiência
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10/03/2025 14:23
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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21/02/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ENEDINA GENEROSA MORAIS em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:12
Juntada de réplica
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31/10/2024 13:30
Juntada de contestação
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10/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ENEDINA GENEROSA MORAIS em 08/08/2024 23:59.
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09/07/2024 14:58
Juntada de manifestação
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08/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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11/06/2024 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2024 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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