TRF1 - 1000757-81.2020.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA GUIMARAES em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:22
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000757-81.2020.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GUILHERME PEREIRA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:55
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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24/06/2025 12:55
Expedição de Documento Precatório.
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26/05/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 20:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:19
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:19
Juntada de intimação de pauta
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16/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/11/2023 11:05
Juntada de Informação
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07/11/2023 01:32
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA GUIMARAES em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:59
Juntada de contrarrazões
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18/10/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA GUIMARAES em 09/10/2023 23:59.
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08/10/2023 20:20
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2023 22:39
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 21:20
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2023 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME PEREIRA GUIMARAES - CPF: *50.***.*31-08 (AUTOR)
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10/09/2023 21:20
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 13:53
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2023 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 14:17
Cancelada a conclusão
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08/08/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2023 17:40
Cancelada a conclusão
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06/07/2023 13:23
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 12:00
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 14:47
Juntada de laudo pericial
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09/06/2022 13:44
Perícia agendada
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09/06/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:29
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA GUIMARAES em 02/06/2022 23:59.
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19/05/2022 20:24
Juntada de parecer
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19/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 19:19
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2021 09:33
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2021 23:59.
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01/04/2021 22:28
Juntada de contestação
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02/03/2021 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 19:46
Juntada de laudo pericial
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18/12/2020 07:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 06:52
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA GUIMARAES em 15/12/2020 23:59.
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19/11/2020 22:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 10:18
Juntada de Certidão
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28/10/2020 10:18
Juntada de Certidão
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26/10/2020 19:55
Juntada de laudo pericial
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18/09/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2020 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2020 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2020 11:10
Conclusos para decisão
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06/04/2020 15:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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06/04/2020 15:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/04/2020 14:51
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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