TRF1 - 1039538-66.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ELIS DE SOUZA TORRES em 05/08/2025 23:59.
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10/07/2025 16:44
Juntada de documento sirea
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10/07/2025 16:17
Juntada de documento sirea
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10/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:26
Juntada de documento sirea
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10/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:01
Juntada de documento sirea
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10/07/2025 12:53
Juntada de documento sirea
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1039538-66.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIS DE SOUZA TORRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO (Nova intimação para elaborar minuta de RPV no SIREA) A parte autora foi devidamente intimada para elaborar a(s) minuta(s) de RPV(s) no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA, no entanto, não cumpriu o comando.
A fim de oportunizar à parte autora o recebimento do seu crédito, INTIME-SE NOVAMENTE A PARTE AUTORA para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora ou ao(s) herdeiro(s) habilitado(s), conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário).
Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido.
As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf Saliento também que eventuais dúvidas quanto à elaboração das minutas poderão ser verificadas através dos canais de atendimento da unidade.
Havendo cálculos nos autos apresentados pela parte ré, sem que a parte autora tenha sido intimada antes, fica desde já a parte autora intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 10 dias, apresentando a planilha de cálculo que entender pertinente.
Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail [email protected].
No caso de processo com RPVs de herdeiros, fica facultado aos herdeiros a elaboração de RPV em nome de apenas um deles, ficando responsável pela prestação de contas aos demais herdeiros.
Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo com o print da tela.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, ficará caracterizada a ausência do interesse de prosseguir com o cumprimento de sentença e os autos serão arquivados.
Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) JUIZ FEDERAL -
18/06/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ELIS DE SOUZA TORRES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:41
Juntada de documento sirea
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20/01/2025 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 11:59
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:59
Homologada a Transação
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13/01/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/12/2024 15:05
Juntada de contestação
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12/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 14:58
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 14:58
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 14:58
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 14:58
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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08/11/2024 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2024 12:35
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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