TRF1 - 1005162-93.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1005162-93.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SATURNINO JOAO QUIRINO Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ELIAS BATISTA - PE62685 REU: BANCO C6 S.A., BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, BANCO AGIBANK S.A, BANCO CBSS S.A., BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Ante a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada).
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 1.1.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.
Citem-se e intimem-se as partes requeridas para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentarem contestação no prazo de lei. 2.1.
No referido prazo, deverão a autarquia e as demais rés apresentarem toda a documentação de que disponham para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), sendo-lhes facultada a formulação de proposta de acordo. 2.2.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
05/06/2025 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1076430-24.2022.4.01.3400
Thiago Leonardo Ferreira Matos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Camilo Amin Jreige Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 13:59
Processo nº 1007082-09.2024.4.01.3703
Maria Ermina Conceicao Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Gabriel do Prado Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2024 14:40
Processo nº 1015678-02.2025.4.01.3200
Ana Cleucielly Negreiros Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 14:59
Processo nº 1002404-23.2025.4.01.3603
Osmar Machado
Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos ...
Advogado: Alexandra Nishimoto Braga Savoldi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 16:01
Processo nº 1069450-63.2024.4.01.3700
Liviane Sousa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Ribamar Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2025 12:33