TRF1 - 1005013-97.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:52
Juntada de contestação
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19/07/2025 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:21
Decorrido prazo de JONH ANDERSON ALMEIDA DE LIRA em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1005013-97.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONH ANDERSON ALMEIDA DE LIRA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE AMORIM SILVA - PE54601 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
Ante a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada).
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 1.1.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.
Cite-se e intime-se parte requerida para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 2.2.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
18/06/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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05/06/2025 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2025 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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