TRF1 - 1062213-68.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1062213-68.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Julio Ulisses Correia Nogueira - BA14470 e RUSENBERG DE JESUS CONCEICAO - BA63587 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos Juizados Especiais Federais, a competência territorial tem natureza absoluta.
Diz a lei 10.259/2001: Art. 20.
Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.
Com efeito, não é facultado ao segurado escolher em qual Juizado Federal irá formular seu pedido, se no Juizado Federal que tenha competência territorial sobre o município onde reside ou se no Juizado Federal da capital do seu estado ou, como no presente caso, no Distrito Federal.
Entender o contrário seria esvaziar a razão de ser da interiorização da Justiça Federal.
Veja-se, ademais, que o Enunciado 89 do FONAJE prevê que "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”.
No caso concreto, a Parte Requerente reside em IPUBI/PE, pelo que é imperioso extinguir o feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da incompetência absoluta, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nesta instância, consoante previsão do art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE. (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
10/06/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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