TRF1 - 1002571-35.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:07
Decorrido prazo de KAIO DA SILVA DA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002571-35.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K.
D.
S.
D.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RODRIGUES CRUZ - PA26863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 09:14
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 23:28
Juntada de cumprimento de sentença
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13/03/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 15:34
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de KAIO DA SILVA DA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:04
Juntada de Informações prestadas
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13/01/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a K. D. S. D. R. - CPF: *86.***.*50-80 (AUTOR)
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13/01/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:38
Juntada de parecer
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11/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:17
Juntada de contestação
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21/10/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:17
Juntada de laudo de perícia social
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24/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:00
Perícia agendada
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24/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo de KAIO DA SILVA DA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:47
Juntada de laudo médico - impedimento
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16/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:28
Perícia agendada
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06/06/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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06/06/2024 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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