TRF1 - 1004073-68.2025.4.01.3100
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 19:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/08/2025 19:00
Expedição de Documento RPV.
-
21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:07
Decorrido prazo de MILENA LEAL DO ESPIRITO SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MILENA LEAL DO ESPIRITO SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:01
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO: 1004073-68.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA LEAL DO ESPIRITO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSENI RIBEIRO LOBATO - PA32036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, em que o autor pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O art. 3º, § 2º, do CPC prevê que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
O art. 139, V, do CPC, por sua vez, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
No presente caso, o réu ofereceu proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença transitada em julgado nesta data (arts. 22 e 41 da Lei 9.099/1995).
Certifique-se nos autos o trânsito em julgado.
Intime-se a Procuradoria Federal do INSS, para ciência desta homologação.
Intime-se a CEAB/DJ para implantação do benefício em favor do autor no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, podendo, no mesmo prazo, juntar planilha de cálculo das diferenças devidas, se houver, observando-se os termos da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto a eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
A proposta de acordo sendo líquida, expeça-se a requisição de pagamento – RPV.
Não havendo o montante das parcelas atrasadas, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar as parcelas retroativas.
Apresentado os cálculos pela contadoria judicial, dê-se vista às partes com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
Sem impugnação, expeça-se a RPV.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Belém/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
18/06/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:22
Homologada a Transação
-
09/06/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/06/2025 17:08
Juntada de contestação
-
12/05/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo de MILENA LEAL DO ESPIRITO SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2025 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2025 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2025 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
01/04/2025 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/03/2025 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022344-08.2024.4.01.3700
Tiago Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arthur da Silva de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2024 13:08
Processo nº 1000288-17.2025.4.01.3903
Lourenca dos Reis Malvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welton Franca Alves de Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 12:16
Processo nº 1025495-90.2025.4.01.3200
Ozias Vicente da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Nasser de Andrade Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 17:39
Processo nº 1006872-31.2024.4.01.4002
Sebastiana de Pinho Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2024 11:45
Processo nº 1058689-48.2020.4.01.3300
Conselho Regional dos Representantes Com...
Dilson Moreira Bastos
Advogado: Rodrigo Lauande Pimentel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 13:12