TRF1 - 1005587-11.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:52
Decorrido prazo de SEVERINO DE ASSUNCAO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:49
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:45
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 12:43
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 12:42
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1005587-11.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SEVERINO DE ASSUNCAO e outros ADVOGADO : SONIA FRASSETTO DE FREITAS - MT22684/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
23/06/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO DE ASSUNCAO - CPF: *01.***.*92-30 (AUTOR)
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23/06/2025 13:47
Homologada a Transação
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16/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:00
Juntada de manifestação
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08/05/2025 08:50
Juntada de contestação
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27/03/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:18
Juntada de manifestação
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21/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:05
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 14:05
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 14:05
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 14:05
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/02/2025 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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