TRF1 - 1026941-31.2025.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1026941-31.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ADIEL BRAGA DE MENEZES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLINGER CARLOS TAVARES DE SOUZA - AM11148 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA e outros DESPACHO Constato que a procuração apresentada está assinada eletronicamente sem, contudo, indicar a certificação digital padrão ICP-Brasil.
O tema também foi abordado na recomendação 159 do CNJ, cujo item 11 do Anexo A está assim redigido: 11) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil; Diante disso, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual com a apresentação da procuração devidamente assinada (padrão ICP-Brasil).
Cumprida a diligência, notifique-se a autoridade impetrada para apresentação das informações no decêndio.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito nos termos do artigo 7º, inciso II da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se vista, desde logo, ao Ministério Público Federal.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciado o pedido liminar.
Manaus/AM, na data em que assinado eletronicamente.
Assinado Eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a) -
19/06/2025 00:19
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2025 00:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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