TRF1 - 1003868-68.2023.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:28
Juntada de resposta
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25/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003868-68.2023.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZINETE DE OLIVEIRA CLAUDINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIENE PEREIRA DA COSTA - MG199878 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 13:50
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 16:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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30/04/2025 10:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 15:54
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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10/12/2024 00:24
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2024 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/12/2024 23:59.
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31/10/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LUZINETE DE OLIVEIRA CLAUDINO em 28/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUZINETE DE OLIVEIRA CLAUDINO - CPF: *23.***.*44-04 (AUTOR)
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11/10/2024 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 21:13
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 21:36
Juntada de impugnação
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06/03/2024 21:34
Juntada de réplica
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27/02/2024 18:28
Juntada de contestação
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22/02/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:22
Juntada de laudo pericial
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31/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
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28/01/2024 19:15
Juntada de laudo pericial
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08/12/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:27
Juntada de resposta
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21/11/2023 08:12
Perícia agendada
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20/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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20/11/2023 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2023 23:40
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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