TRF1 - 1014180-02.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:31
Decorrido prazo de RAIANARA ANDRADE CRUZ em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:21
Decorrido prazo de RAIANARA ANDRADE CRUZ em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 02:44
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
01/07/2025 02:44
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
01/07/2025 02:44
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO: 1014180-02.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANARA ANDRADE CRUZ Advogado do(a) AUTOR: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, em que o autor pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O art. 3º, § 2º, do CPC prevê que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
O art. 139, V, do CPC, por sua vez, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
No presente caso, o réu ofereceu proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença transitada em julgado nesta data (arts. 22 e 41 da Lei 9.099/1995).
Certifique-se nos autos o trânsito em julgado.
Intime-se a Procuradoria Federal do INSS, para ciência desta homologação.
Intime-se a CEAB/DJ para implantação do benefício em favor do autor no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, podendo, no mesmo prazo, juntar planilha de cálculo das diferenças devidas, se houver, observando-se os termos da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto a eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
A proposta de acordo sendo líquida, expeça-se a requisição de pagamento – RPV.
Não havendo o montante das parcelas atrasadas, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar as parcelas retroativas.
Apresentado os cálculos pela contadoria judicial, dê-se vista às partes com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
Sem impugnação, expeça-se a RPV.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Belém/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
18/06/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:23
Homologada a Transação
-
11/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:46
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 17:08
Juntada de contestação
-
12/05/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
07/04/2025 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/04/2025 23:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 23:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 23:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 23:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034949-86.2019.4.01.3400
Francisco Carlos Guimaraes Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2025 17:43
Processo nº 1002800-71.2019.4.01.3906
Leoziane dos Santos Moura
Luciene Chaves Dias
Advogado: Deusdete Alves Pereira Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2023 15:22
Processo nº 1010181-74.2025.4.01.3307
Andresson Novais da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camilla de Andrade Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 14:46
Processo nº 1005854-80.2025.4.01.3600
Hyan Patrik Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pablo Costa Peruchi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:37
Processo nº 1005864-58.2025.4.01.4301
Antonio Humberto Carvalho Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Enriky Araujo Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2025 15:46