TRF1 - 1002800-71.2019.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
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Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002800-71.2019.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEOZIANE DOS SANTOS MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ANACLETO FERREIRA GARCIAS - PA022167 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEUSDETE ALVES PEREIRA FILHO - PA24391 DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela litisconsorte, Layla Cahves Pereira, requerendo o desarquivamento dos autos (ID 2171695363), ao argumento de que a decisão judicial anteriormente proferida, que afastou a condição de dependente da Sra.
Leoziane dos Santos Moura e garantiu-lhe o pagamento integral do benefício de pensão por morte na qualidade de dependente do de cujus (ID 1787692550), não foi integralmente cumprida, apesar do trânsito em julgado.
Alega-se que, por força da distribuição da presente ação em 19/10/2019, o valor do benefício foi reduzido à metade, sendo que a dependente LAYLA CHAVES PEREIRA deixou de perceber o montante correspondente a dois salários mínimos.
A parte autora junta extratos de pagamento e outros documentos para demonstrar a alegada redução indevida (ID 2171705751, 2159589620, 2159589826 e 2159589969).
A decisão judicial transitada em julgado reconheceu que a suposta união estável com a Sra.
Leoziane dos Santos Moura não produziu efeitos previdenciários (ID 2109316183), razão pela qual, em tese, deveria ser restabelecido o pagamento integral à dependente remanescente.
Diante do exposto, DEFIRO o desarquivamento dos autos.
Determino, ainda, a intimação do INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido da parte autora, especificamente quanto: a) ao restabelecimento do pagamento integral do benefício de pensão por morte à dependente LAYLA CHAVES PEREIRA, CPF: *49.***.*00-55, no valor correspondente a dois salários mínimos; b) à apuração dos valores eventualmente devidos a título de parcelas retidas desde 19 de outubro de 2019; c) à necessidade de encaminhamento dos autos ao setor de cálculos para apuração do montante devido a título de atrasados.
Cumprido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Paragominas, data da assinatura.
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
27/06/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 13:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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27/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:58
Juntada de Ata de audiência
-
16/06/2023 16:27
Juntada de manifestação
-
16/06/2023 09:23
Juntada de informação
-
13/06/2023 15:16
Juntada de substabelecimento
-
13/06/2023 14:47
Juntada de manifestação
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07/06/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
-
06/06/2023 04:05
Decorrido prazo de LEOZIANE DOS SANTOS MOURA em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 02:42
Decorrido prazo de LAYLA CHAVES PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LEOZIANE DOS SANTOS MOURA em 17/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:32
Decorrido prazo de LAYLA CHAVES PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:04
Juntada de contestação
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01/03/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 15:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/02/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 11:10
Mandado devolvido para redistribuição
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14/02/2023 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:06
Juntada de manifestação
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17/06/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:21
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 15:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/03/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 09:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/10/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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17/12/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 16:52
Juntada de Ata de audiência
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08/10/2021 14:33
Juntada de informação
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08/10/2021 14:24
Juntada de informação
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08/10/2021 09:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/10/2021 09:50 SALA 1 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA .
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08/10/2021 09:09
Juntada de inicial
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06/10/2021 16:21
Juntada de manifestação
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09/09/2021 01:30
Decorrido prazo de LEOZIANE DOS SANTOS MOURA em 08/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 02/09/2021 23:59.
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25/08/2021 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 18:51
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
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25/06/2021 13:30
Juntada de contestação
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28/04/2021 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 09:19
Juntada de Certidão.
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30/07/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 14:46
Conclusos para despacho
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29/07/2020 14:45
Restituídos os autos à Secretaria
-
29/07/2020 14:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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09/06/2020 11:51
Juntada de manifestação
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24/05/2020 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2019 15:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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24/10/2019 15:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/10/2019 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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