TRF1 - 1001801-04.2025.4.01.3100
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LAURIANE SILVA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
26/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
22/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
22/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO: 1001801-04.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURIANE SILVA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RICHARDSON DIAS QUARESMA - AP4374, THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES - AP3892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, em que o autor pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O art. 3º, § 2º, do CPC prevê que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
O art. 139, V, do CPC, por sua vez, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
No presente caso, o réu ofereceu proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença transitada em julgado nesta data (arts. 22 e 41 da Lei 9.099/1995).
Certifique-se nos autos o trânsito em julgado.
Intime-se a Procuradoria Federal do INSS, para ciência desta homologação.
Intime-se a CEAB/DJ para implantação do benefício em favor do autor no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, podendo, no mesmo prazo, juntar planilha de cálculo das diferenças devidas, se houver, observando-se os termos da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto a eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
A proposta de acordo sendo líquida, expeça-se a requisição de pagamento – RPV.
Não havendo o montante das parcelas atrasadas, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar as parcelas retroativas.
Apresentado os cálculos pela contadoria judicial, dê-se vista às partes com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
Sem impugnação, expeça-se a RPV.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Belém/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª SJPA -
18/06/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:23
Homologada a Transação
-
12/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 07:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:39
Juntada de contestação
-
29/04/2025 08:08
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2025 00:30
Decorrido prazo de LAURIANE SILVA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 14:36
Declarada incompetência
-
24/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
13/02/2025 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2025 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016166-88.2025.4.01.3900
Leila da Silva Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danubia de Oliveira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 10:36
Processo nº 1010794-94.2025.4.01.3307
Valdenir Honorato de Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Genivaldo Dias Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 12:00
Processo nº 1050996-28.2025.4.01.3400
Nilsa Mendes do Nascimento
.Uniao Federal
Advogado: Shirley Glaucia de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:41
Processo nº 1012037-34.2025.4.01.3902
Julia Vitoria Souza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson de Jesus Lobato da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 16:05
Processo nº 1002804-49.2020.4.01.3300
Estilac Renato da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Rodrigues da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 13:47