TRF1 - 1004990-85.2025.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1004990-85.2025.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADAIL MADURO FILHO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual objetivando a execução de título executivo judicial alcançado na ACP 0005019-15.1997.4.03.6000.
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
A parte autora pediu desistência da ação antes da citação (ID xxx).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da ausência de angularização processual.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Diante da manifestação de vontade livre e espontânea da parte, como medida de celeridade processual e considerando a preclusão lógica, certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, ressalvada a possibilidade de alteração em caso de erro material ou grave equívoco judicial apontado pelas partes.
Intime-se.
Decorrido o prazo para manifestação, arquivem-se imediatamente.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal -
04/06/2025 00:02
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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