TRF1 - 1035047-50.2024.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 17:37
Juntada de manifestação
-
03/09/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTANA EVANGELISTA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:06
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 16:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/08/2025 16:07
Expedição de Documento RPV.
-
21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:31
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 13:48
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
26/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:57
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO: 1035047-50.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR SANTANA EVANGELISTA Advogado do(a) AUTOR: NAGINA NASCIMENTO DA SILVA - PA38013 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, em que o autor pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O art. 3º, § 2º, do CPC prevê que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
O art. 139, V, do CPC, por sua vez, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
No presente caso, o réu ofereceu proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença transitada em julgado nesta data (arts. 22 e 41 da Lei 9.099/1995).
Certifique-se nos autos o trânsito em julgado.
Intime-se a Procuradoria Federal do INSS, para ciência desta homologação.
Intime-se a CEAB/DJ para implantação do benefício em favor do autor no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, podendo, no mesmo prazo, juntar planilha de cálculo das diferenças devidas, se houver, observando-se os termos da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto a eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
A proposta de acordo sendo líquida, expeça-se a requisição de pagamento – RPV.
Não havendo o montante das parcelas atrasadas, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar as parcelas retroativas.
Apresentado os cálculos pela contadoria judicial, dê-se vista às partes com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
Sem impugnação, expeça-se a RPV.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Belém/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
18/06/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:24
Homologada a Transação
-
11/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 20:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/06/2025 23:17
Juntada de contestação
-
09/04/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
25/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 18:07
Juntada de laudo de perícia social
-
11/02/2025 22:38
Juntada de manifestação
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTANA EVANGELISTA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:34
Perícia agendada
-
02/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
25/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:21
Juntada de laudo médico - impedimento
-
15/10/2024 11:37
Juntada de manifestação
-
10/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:21
Perícia agendada
-
29/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/08/2024 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
20/08/2024 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/08/2024 19:22
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003543-16.2025.4.01.3504
Roverlan Rosa Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Pablo Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 15:16
Processo nº 1000879-23.2017.4.01.3300
Conexapoio Servico de Escritorio e Apoio...
Delegado da Receita Federal
Advogado: George Vieira Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2017 16:37
Processo nº 1057144-80.2024.4.01.3500
Ana Susette Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ericka Regina Silva Noleto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 11:17
Processo nº 1021722-19.2025.4.01.3400
Andre Nassim de Saboya
Uniao Federal
Advogado: Rafaela Possera Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 17:40
Processo nº 1025378-90.2025.4.01.3300
Edmilson Lima Torres
Procurador Chefe da Procuradoria da Faze...
Advogado: Silvia de Franca Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 09:00