TRF1 - 1067319-11.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067319-11.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FABRIZZIO GELATO ITALIANO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MACEDO CORTOPASSI - DF79174 e DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA e outros DECISÃO A parte impetrante pretende obter a medida liminar para, em síntese, suspender a exigibilidade da relação jurídico-tributária que autorize o pagamento dos tributos descritos na inicial.
Decido.
O deferimento do pedido liminar condiciona-se à presença simultânea dos requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009: fundamento relevante e de risco de ineficácia da medida.
Em exame de cognição sumária, não vislumbro a presença do segundo requisito.
Isso porque a continuidade do recolhimento dos tributos questionados nesta demanda não implica prejuízo irreparável ou de difícil reparação à parte autora, mormente porque esta pleiteia como pedido final a devolução dos tributos pagos indevidamente por ela.
O mérito das questões controvertidas será examinado na sentença.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Intime-se a parte impetrante.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no decêndio legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Intime-se o Ministério Público Federal, para os fins do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067319-11.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABRIZZIO GELATO ITALIANO LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a impetrante para que providencie o recolhimento das custas iniciais.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (datado e assinado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF -
23/06/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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