TRF1 - 1000140-85.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 18:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:35
Decorrido prazo de LINDONN JOHNSONN RODRIGUES NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:57
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000140-85.2025.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LINDONN JOHNSONN RODRIGUES NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 11:21
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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09/05/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:18
Juntada de manifestação
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09/04/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:55
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 11:22
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a LINDONN JOHNSONN RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *66.***.*49-20 (AUTOR)
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13/03/2025 11:22
Homologada a Transação
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11/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/03/2025 04:10
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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25/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:01
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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03/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:18
Perícia reagendada
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21/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:36
Perícia agendada
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16/01/2025 20:45
Recebidos os autos
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16/01/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/01/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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10/01/2025 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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