TRF1 - 1005283-52.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:02
Juntada de cumprimento de sentença
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13/08/2025 16:41
Juntada de manifestação
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30/07/2025 00:22
Publicado Sentença Tipo B em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DE SOUZA ALVES - CPF: *12.***.*15-04 (AUTOR)
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28/07/2025 11:25
Homologada a Transação
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30/06/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/06/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 21:13
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1005283-52.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS DE SOUZA ALVES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Encaminho os autos para citação do INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá fornecer ao juízo cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive de eventual procedimento administrativo.
Fica o INSS intimado para se manifestar sobre o laudo médico pericial e socioeconômico, se for o caso, devendo informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo da perícia médica judicial e socioeconômica, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC.
Cumpridas as diligências supra, registrem-se os autos conclusos para sentença.
LUZIÂNIA-GO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FERNANDO RORIZ DE LIMA Servidor -
11/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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20/04/2025 10:28
Juntada de laudo pericial
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14/03/2025 10:20
Juntada de documentos diversos
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12/03/2025 14:33
Juntada de documentos diversos
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24/02/2025 08:57
Juntada de manifestação
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30/01/2025 10:24
Perícia agendada
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30/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:55
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 13:55
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 13:54
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 13:54
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 13:54
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 13:54
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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23/10/2024 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 11:29
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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