TRF1 - 1000585-08.2021.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000585-08.2021.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: V.
G.
M.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN JARDIM AZEVEDO - GO21353 e EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO - DF16634 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
21/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/08/2023 15:22
Juntada de Informação
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04/08/2023 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
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10/07/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 17:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:05
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL MONTEIRO SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:45
Juntada de recurso inominado
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16/06/2023 18:50
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 10:25
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
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10/06/2023 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:34
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL MONTEIRO SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:10
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2023 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/03/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 16:24
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 16:12
Juntada de contestação
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17/12/2022 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
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17/12/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:53
Conclusos para despacho
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07/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
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06/12/2022 20:32
Juntada de laudo pericial
-
06/12/2022 20:30
Juntada de laudo pericial
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12/11/2022 00:09
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL MONTEIRO SANTOS em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:21
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
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13/10/2022 07:13
Juntada de laudo pericial
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02/09/2022 08:25
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL MONTEIRO SANTOS em 01/09/2022 23:59.
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29/08/2022 17:03
Perícia agendada
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26/08/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 19:52
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL MONTEIRO SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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01/06/2022 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 19:24
Conclusos para decisão
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11/01/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 11:30
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL MONTEIRO SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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22/10/2021 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2021 15:56
Conclusos para despacho
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23/03/2021 17:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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23/03/2021 17:27
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2021 20:25
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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