TRF1 - 1000915-03.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES SOARES em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 14:14
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2025 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 18:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:46
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 21:26
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1000915-03.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERSON RODRIGUES SOARES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 24 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
24/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:04
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES SOARES em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON RODRIGUES SOARES - CPF: *18.***.*62-91 (AUTOR)
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22/05/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:48
Juntada de documentos diversos
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26/03/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 10:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/04/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 17:00
Juntada de contestação
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28/02/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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15/01/2024 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2024 11:52
Juntada de documentos diversos
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12/01/2024 12:10
Juntada de comprovante (outros)
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12/01/2024 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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12/01/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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