TRF1 - 1003185-53.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003185-53.2022.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALITA OLIVEIRA ROCHA - BA45764 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2024 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2024 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/05/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2024 19:25
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:33
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:55
Juntada de manifestação
-
27/02/2023 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 20:49
Juntada de laudo pericial
-
28/11/2022 11:08
Perícia agendada
-
28/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 13:59
Outras Decisões
-
01/09/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 01:41
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 23:21
Juntada de manifestação
-
18/07/2022 08:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:39
Juntada de contestação
-
20/06/2022 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 01:18
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 19:31
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
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03/05/2022 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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03/05/2022 07:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/05/2022 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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