TRF1 - 1027196-14.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 21:11
Juntada de Informações prestadas
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19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MELO COSTA em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1027196-14.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO MELO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE SOUZA DANTAS - BA25082 e JONAS FERRAZ MAIA - BA26373 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
24/06/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO MELO COSTA - CPF: *33.***.*48-53 (AUTOR)
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24/06/2025 13:26
Homologada a Transação
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11/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 12:31
Juntada de manifestação
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28/04/2025 20:27
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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25/01/2025 21:54
Juntada de laudo pericial
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10/12/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MELO COSTA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MELO COSTA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MELO COSTA em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:35
Juntada de manifestação
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25/06/2024 14:35
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/05/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 05:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 11:22
Declarada incompetência
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09/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
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09/05/2024 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2024 10:04
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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